Violência contra a mulher
Muitas vezes ouvimos falar em violência contra mulheres e nem ligamos, não nos damos conta do quão grave é o problema. Hoje em dia, estas possuem assistência especial e uma Lei que as defende, a chamada Lei Maria da Penha (11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006), a qual cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e já no dia seguinte teve o primeiro agressor preso.
Muitas vezes ouvimos falar em violência contra mulheres e nem ligamos, não nos damos conta do quão grave é o problema. Hoje em dia, estas possuem assistência especial e uma Lei que as defende, a chamada Lei Maria da Penha (11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006), a qual cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e já no dia seguinte teve o primeiro agressor preso.
Para os leigos o nome da lei veio por meio do caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocução e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.
Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis”.
É o breve histórico do triste que fato que sucedeu – se para que alguma medida fosse tomada. Triste também são os casos que continuam a ocorrer... de mulheres que apanham e não tem a coragem de denunciar esses homens, se é que podemos chamar essas criaturas de homens. Fato é que muitas das vítimas sofrem e se denunciam seus parceiros correm mais riscos de vida, mas a iniciativa deve ser tomada e lutar pelos direitos que cada um possui, dentre eles Direito à Vida, à Liberdade, os quais constam na nossa CF.
É o breve histórico do triste que fato que sucedeu – se para que alguma medida fosse tomada. Triste também são os casos que continuam a ocorrer... de mulheres que apanham e não tem a coragem de denunciar esses homens, se é que podemos chamar essas criaturas de homens. Fato é que muitas das vítimas sofrem e se denunciam seus parceiros correm mais riscos de vida, mas a iniciativa deve ser tomada e lutar pelos direitos que cada um possui, dentre eles Direito à Vida, à Liberdade, os quais constam na nossa CF.
Após algumas denúncias e ações movidas contra os agressores às mulheres acabam por optar pela desistência da ação, me pergunto por que disso (?), e o que vejo ao redor são ameaças e junto disso pessoas movidas por sentimentos, que às vezes não separam sentimento de sofrimento porque por mais forte que seja o amor que se tenha por alguém o amor que deve falar mais alto é ‘amor próprio’, a valorização, pois os valores que cada ser possui é único, insubstituível. Um fator que anda junto é a razão, devemos agir sempre junto dela.
Enfim, este assunto é muito amplo, bastante complexo, mas vale a dica para uma reflexão dos acontecimentos na sociedade em que vivemos.
‘Parte do texto retirado da Lei Maria da Penha 11.340’
Enfim, este assunto é muito amplo, bastante complexo, mas vale a dica para uma reflexão dos acontecimentos na sociedade em que vivemos.
‘Parte do texto retirado da Lei Maria da Penha 11.340’
Thaís Fagundes (prima)
Viram, minhas primas alem de lindas, são inteligentes, por isso falo sobre elas algumas vezes.
Peace, coffee and justice brothers and sisters
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